25 de junho de 2026
DIOCESE

Decreto: Ano Jubilar de São Francisco

Por Pascom Diocesana

DOM JOSÉ ROBERTO SILVA CARVALHO

Por mercê de Deus e da Santa Sé ApostólicaBispo Diocesano de Caetité

DECRETO ACERCA DO ANO JUBILAR DE SÃO FRANCISCO

Aos que este Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

CONSIDERANDO o pedido da Igreja, que é Mãe e Mestra, de se viver o ano de 2026 como Ano Jubilar, em continuação com o Ano Jubilar da Esperança, por ocasião do “oitavo centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste (3 de outubro de 1226)”;

CONSIDERANDO que no Decreto de Proclamação do Jubileu de São Francisco a Penitenciaria Apostólica afirma: “Com o mesmo impulso generoso e com a mesma alegria com que o Santo, ao ver atendida sua súplica pelo Vigário de Cristo, irradiou sobre a multidão presente na consagração da Porciúncula ao anunciar a graça concedida, Sua Santidade o Papa Leão XIV, Ministro da nossa fé e da nossa alegria, determina que, de 10 de janeiro de 2026, em concomitância com o encerramento do Jubileu Ordinário, até 10 de janeiro de 2027, seja proclamado um Ano especial de São Francisco, no qual todo fiel cristão, à semelhança do Santo de Assis, torne-se ele mesmo modelo de santidade de vida e testemunha constante de paz”;

CONSIDERANDO as necessidades espirituais e nossa Solicitude Pastoral ao Povo de Deus presente nesta Diocese Senhora Santana de Caetité;

CONSIDERANDO as Orientações do Decreto de Proclamação do Ano Jubilar de São Francisco;

HAVEMOS POR BEM DECRETAR, COMO DE FATO DECRETAMOS,

Que, enquanto perdurar o Ano Jubilar de São Francisco, a Igreja Matriz de São Francisco de Assis, da Paróquia São Francisco de Assis, na cidade de Guanambi, seja a Igreja de Peregrinação para todos os fiéis da Diocese de Caetité que desejam receber as Indulgências Plenárias deste Ano Jubilar Especial;

Que sejam fixadas durante o Ano Jubilar Especial as ⁠Sextas-feiras da Misericórdia e Esperança: na primeira e terceira sextas-feiras sejam realizadas as confissões nas Paróquias;

⁠Que sejam incentivadas e preparadas as Peregrinações para a referida Igreja Matriz de São Francisco de Assis, na cidade de Guanambi (em comunhão com o Pároco da Paróquia São Francisco de Assis – Guanambi), “e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana”;

Que os fiéis que desejarem receber Indulgência Plenária cumpram com os devidos requisitos:

1. Confissão Sacramental (individual e integralmente – 20 dias antes ou depois do ato indulgenciado), além da disposição interior de afastar-se do pecado, mesmo venial;

2. Receber a Comunhão, participando da Santa Missa;

3. Rezar nas Intenções do Papa: 1 Pai-Nosso, 1 Ave-Maria e 1 Glória ao Pai;

Que os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar de nenhuma Peregrinação à Igreja indicada, por motivos graves (como, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições “desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida”, e ainda recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, no hospital, no centro de assistência, na prisão…) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé (Creio) em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo.

Este DECRETO entra em vigor no ato de sua publicação, derrogando as disposições em contrário, e seja registrado no livro de Tombo desta Diocese.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se, arquive-se.

DO E PASSADO em nossa Cúria Diocesana de Caetité, quinta-feira da Décima Primeira Semana do Tempo Comum, aos 18 de junho de 2026, e nono de nosso Episcopado.

Dom José Roberto Silva Carvalho – Bispo Diocesano

Pe. Danilo Lima dos Santos – Chanceler do Bispado